Para preenchimento da declaração são necessários
– A DECLARAÇÃO COMPLETA DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2024), caso
a mesma tenha sido preenchida em nosso escritório não há necessidade, pois
mantemos cópia em nossos arquivos.
– INFORMES DE RENDIMENTOS E OUTROS DOCUMENTOS
REFERENTES A RENDAS AUFERIDAS, tais como os relativos a trabalho
assalariado, trabalho sem vínculo empregatício (RPA), aluguéis, pensão
alimentícia recebida, rendimentos de pensões por reforma ou aposentadoria,
aluguel de máquinas e equipamentos, prêmios de loterias e sorteios, valores
provenientes de decisões judiciais, saque de FGTS, rescisões de contrato de
trabalho, heranças, doações recebidas, etc.
– DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA DE BENS E DIREITOS,
referentes a qualquer compra ou venda de imóveis, veículos, direitos em geral e
qualquer bem que tenha sido realizada no ano de 2024, independente de
lavratura e registro de escritura ou transferência do veículo junto ao DETRAN.
– INFORME DE RENDIMENTOS BANCÁRIOS PARA FINS DE IR, informe
de rendimentos financeiros dos bancos/instituições financeiras e corretoras de
valores, nos quais o contribuinte mantém conta corrente, poupança ou
aplicações, mesmo que a conta esteja inativa e não tenha havido nenhuma
movimentação em 2024.
ATENÇÃO: É UM DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA IMPOSTO DE RENDA E
NÃO EXTRATO BANCÁRIO COMUM.
– INFORMES DE RENDIMENTOS DE PLANOS PGBL E VGBL, informes
de rendimentos financeiros (semelhante aos bancários) emitido pelas
operadoras de planos PGBL e VGBL, mesmo que não tenha havido qualquer
movimentação de aplicação ou resgate durante o ano de 2024.
– INFORMES SOBRE ALUGUÉIS RECEBIDOS, informes de rendimentos
emitidos pelos corretores ou administradores de imóveis, relativo ao imóvel que
o contribuinte possuir e auferir rendimentos de aluguéis (DIMOB)
– EXTRATO DE PARCELAS PAGAS E LANCES EFETUADOS, das
administradoras de consórcios para aquisição de bens.
– COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS,
especialmente os relacionados a despesas com instrução, médicos, dentistas,
terapeutas e psicólogos, planos de saúde e doações realizadas ou recebidas.
– COMPROVANTES DE PAGAMENTOS, relacionados a bens adquiridos
com financiamento, tais como financiamento de veículos e de casa própria. No
caso de financiamento de imóveis é necessário o extrato anual para imposto de
renda, fornecido pela instituição financeira.
– DEPENDENTES, devem ser informados o nome completo, data de
nascimento e número do CPF de todos os dependentes. Caso o dependente
tenha rendimentos, inclusive bolsa estágio, é necessário o informe de
rendimentos. Da mesma forma que o titular, se o dependente comprar ou vender
qualquer bem, possuir conta bancária ou de poupança serão necessários os
documentos correspondentes.
– DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO, no caso de declarações de espólio
(referente ao patrimônio e renda de pessoa falecida) são necessários os mesmos
documentos referentes à declaração de contribuinte em geral (como se vivo
ainda estivesse) e, tendo sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha
ou sentença judicial que homologou a partilha esses documentos também são
necessários, assim como a certidão de trânsito em julgado da sentença.
– OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES E ASSEMELHADOS, caso
declarante tenha realizado tais operações são necessários os informes
específicos das mesmas, que podem ser obtidos junto à instituição financeira ou
corretora de títulos e valores mobiliários.
– EMPREGADO DOMÉSTICO, Não existe mais a dedução referente à
contribuição previdenciária patronal de empregado doméstico.